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Tabela NCM Completa

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Capítulo 01 Animais vivos. Capítulo 02 Carnes e miudezas, comestíveis. Capítulo 03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. Capítulo 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. Capítulo 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. Capítulo 06 Plantas vivas e produtos de floricultura. Capítulo 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Capítulo 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. Capítulo 09 Café, chá, mate e especiarias. Capítulo 10 Cereais. Capítulo 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. Capítulo 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. Capítulo 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. Capítulo 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Capítulo 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. Capítulo 17 Açúcares e produtos de confeitaria. Capítulo 18 Cacau e suas preparações. Capítulo 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Capítulo 21 Preparações alimentícias diversas. Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Capítulo 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. Capítulo 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Capítulo 26 Minérios, escórias e cinzas. Capítulo 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos. Capítulo 30 Produtos farmacêuticos. Capítulo 31 Adubos (fertilizantes). Capítulo 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Capítulo 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. Capítulo 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. Capítulo 37 Produtos para fotografia e cinematografia. Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas. Capítulo 39 Plástico e suas obras. Capítulo 40 Borracha e suas obras. Capítulo 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. Capítulo 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. Capítulo 43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. Capítulo 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. Capítulo 45 Cortiça e suas obras. Capítulo 46 Obras de espartaria ou de cestaria. Capítulo 47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). Capítulo 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Capítulo 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. Capítulo 50 Seda. Capítulo 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. Capítulo 52 Algodão. Capítulo 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. Capítulo 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Capítulo 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Capítulo 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. Capítulo 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. Capítulo 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Capítulo 60 Tecidos de malha. Capítulo 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. Capítulo 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. Capítulo 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. Capítulo 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. Capítulo 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. Capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. Capítulo 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. Capítulo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. Capítulo 69 Produtos cerâmicos. Capítulo 70 Vidro e suas obras. Capítulo 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Capítulo 72 Ferro fundido, ferro e aço. Capítulo 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Capítulo 74 Cobre e suas obras. Capítulo 75 Níquel e suas obras. Capítulo 76 Alumínio e suas obras. Capítulo 78 Chumbo e suas obras. Capítulo 79 Zinco e suas obras. Capítulo 80 Estanho e suas obras. Capítulo 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. Capítulo 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. Capítulo 83 Obras diversas de metais comuns. Capítulo 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Capítulo 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. Capítulo 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Capítulo 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. Capítulo 89 Embarcações e estruturas flutuantes. Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Capítulo 91 Artigos de relojoaria. Capítulo 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. Capítulo 93 Armas e munições; suas partes e acessórios. Capítulo 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Capítulo 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. Capítulo 96 Obras diversas. Capítulo 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

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